Contrato de Assinatura Empresarial

Versão 1.0 · atualizado em 21 de setembro de 2026

Condições para empresas: licenças por pessoa, faixas de preço, proteção de dados e nível de serviço.

1. Partes

De um lado, RCF Consultoria, CNPJ 50.145.896/0001-75, com sede em Avenida Paulista, 1106, sala 01, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-914 ("Contratada"); de outro, a pessoa jurídica identificada no ato da contratação ("Contratante"), representada pelo administrador que realiza o aceite eletrônico e declara ter poderes para tanto.

2. Objeto

Licença de uso, na modalidade software como serviço, da plataforma Fluxo para o número de licenças nominais contratado, incluindo estrutura de departamentos, hierarquia de liderança (diretoria, gerência, coordenação, liderança e usuários finais) e painéis do nível executivo ao operacional.

3. Licenças e preço

  • Até 99 licenças: R$ 19,99 por licença por mês.
  • A partir de 100 licenças: R$ 14,99 por licença por mês.
  • Contratação anual: mesmo valor por licença, cobrado de uma só vez por doze meses.

A faixa de preço é aplicada automaticamente conforme a quantidade de licenças ativas na contratação. Cada licença é nominal e vinculada a um colaborador identificado por e-mail; o compartilhamento de uma mesma licença entre pessoas diferentes não é permitido.

4. Inclusão e remoção de colaboradores

A Contratante pode incluir licenças a qualquer momento, com cobrança proporcional ao período restante do ciclo. Reduções passam a valer no ciclo seguinte. Ao remover um colaborador, o acesso é revogado imediatamente e o conteúdo corporativo permanece disponível para a gestão da Contratante.

5. Prazo e renovação

O contrato vigora por prazo indeterminado no plano mensal, renovando automaticamente a cada ciclo. No plano anual, a renovação é automática por iguais períodos, salvo manifestação com 30 dias de antecedência.

6. Obrigações da Contratante

  • Indicar um administrador responsável pela gestão de licenças, departamentos e permissões.
  • Garantir que o uso pelos colaboradores observe estes termos e a legislação aplicável.
  • Manter dados cadastrais e de faturamento atualizados.
  • Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança envolvendo credenciais.

7. Obrigações da Contratada

  • Disponibilizar a plataforma conforme descrito, com backup diário e criptografia em trânsito e em repouso.
  • Prestar suporte prioritário pelo e-mail rodrigoforti.consultoria@gmail.com, em dias úteis, com primeira resposta em até 1 dia útil.
  • Notificar a Contratante sobre incidentes de segurança relevantes em até 48 horas da ciência.

8. Nível de serviço

Disponibilidade mensal alvo de 99,5%, excluídas paradas programadas, indisponibilidades de terceiros e força maior. Não atingido o alvo por causa atribuível à Contratada, a Contratante tem direito a crédito proporcional ao tempo indisponível, mediante solicitação em até 30 dias.

9. Proteção de dados e papéis

Para os dados pessoais dos colaboradores inseridos na plataforma, a Contratante atua como controladora e a Contratada como operadora, nos termos da LGPD. A Contratada trata esses dados apenas conforme instruções da Contratante e para a execução deste contrato, impõe dever de confidencialidade a seus colaboradores e mantém registro de suboperadores (hospedagem, processamento de pagamentos e serviços de inteligência artificial usados na transcrição de voz e no assistente).

10. Confidencialidade

Cada parte se obriga a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra, durante a vigência e por 2 anos após o término, salvo obrigação legal de divulgação.

11. Rescisão e devolução de dados

Qualquer parte pode rescindir com aviso de 30 dias. Em caso de inadimplência superior a 15 dias, o acesso pode ser suspenso. Encerrado o contrato, a Contratante pode exportar seus dados em até 30 dias; após esse prazo, os dados são excluídos definitivamente, exceto os que a lei exigir conservar.

12. Limitação de responsabilidade

A responsabilidade total de cada parte fica limitada ao valor pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao evento, excluídos lucros cessantes e danos indiretos.

13. Disposições gerais

A tolerância quanto a descumprimentos não constitui novação. O contrato não gera vínculo societário ou trabalhista. Aplica-se a legislação brasileira, eleito o foro da comarca da sede da Contratada.